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Receitas de medicamentos controlados já podem ser emitidas em formato eletrônico

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Receitas de medicamentos controlados já podem ser emitidas em formato eletrônico

Médicos, cirurgiões-dentistas e médicos-veterinários, dentro de suas competências de prescrição, já podem emitir em formato eletrônico as receitas de medicamentos controlados que antes dependiam exclusivamente do papel. Desde 30 de setembro de 2026, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Anvisa, passou a permitir a emissão digital das Notificações de Receita, como as amarelas e azuis, por meio de sistemas de prescrição integrados à plataforma.

A mudança decorre da RDC nº 1.000/2025, que estabeleceu os requisitos para a emissão eletrônica desses receituários, e da RDC nº 1.028/2026, que fixou 30 de setembro como prazo para a Anvisa disponibilizar as funcionalidades do sistema.

A nova etapa também alcança as Receitas de Controle Especial e as receitas sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos e de agonistas do receptor de GLP-1. Para essas, conhecidas como receitas brancas, há um período de transição que vai até 29 de outubro.

A emissão eletrônica não se tornou obrigatória. A receita em papel e os talonários continuam válidos, e a adoção do formato digital deve ocorrer de forma gradual, segundo a Anvisa.

Leia sobre "Receita médica digital: como funciona, como emitir e quais as regras" e "Modelos de receita médica: guia completo".

O que é o SNCR

Criado pela RDC nº 873/2024, o SNCR está em funcionamento desde julho de 2024. Inicialmente, foi usado pelas vigilâncias sanitárias para conceder e controlar a numeração das Notificações de Receita, que passou a ser única em todo o país.

Com a nova etapa, o sistema passa a acompanhar eletronicamente o ciclo da receita, da emissão pelo profissional de saúde até a dispensação do medicamento na farmácia.

Principais mudanças para os prescritores

Notificações de Receita passam a ter versão eletrônica

Podem ser emitidas eletronicamente as Notificações de Receita A (amarela), B e B2 (azuis), além das notificações destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.

A numeração dessas notificações continua sendo concedida pela vigilância sanitária local, como já ocorria com os talonários. A numeração destinada às receitas eletrônicas, porém, é diferente da usada nas receitas em papel e não pode ser aproveitada de um formato para o outro.

Emissão deve ser feita por sistema integrado ao SNCR

As receitas eletrônicas de medicamentos controlados só podem ser emitidas por serviços de prescrição eletrônica integrados ao SNCR. O profissional continua usando o sistema de prescrição de sua preferência, e é esse sistema que se comunica com a plataforma da Anvisa para obter e registrar a numeração de cada receita.

Para que as numerações sejam disponibilizadas, o prescritor precisa estar cadastrado no SNCR. O cadastro é feito uma única vez, com login pela conta gov.br, e exige inscrição ativa no conselho profissional (CFM, CFMV ou CFO).

Diversas plataformas já oferecem a integração. Entre elas está o HiDoctor, software para consultórios e clínicas desenvolvido pela Centralx, que disponibiliza a emissão integrada ao SNCR a partir da versão 10.25, tanto no sistema instalado quanto no HiDoctor Cloud. No HiDoctor, a prescrição controlada é feita dentro do prontuário do paciente, com o preenchimento dos campos exigidos em cada modelo de receituário e a assinatura digital do documento.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), que participou da construção das soluções junto à Anvisa por meio de um acordo de cooperação técnica, também disponibiliza integração ao SNCR em sua Plataforma de Prescrição Eletrônica, oferecida gratuitamente aos médicos.

Assinatura digital é obrigatória

As Notificações de Receita e as Receitas de Controle Especial emitidas em meio eletrônico devem ser assinadas com assinatura eletrônica qualificada, ou seja, com certificado digital no padrão ICP-Brasil. Já as receitas sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1, admitem também a assinatura eletrônica avançada, como a do gov.br.

A data da assinatura eletrônica é considerada a data de emissão da receita.

Foto ou digitalização de receita em papel não vale como receita eletrônica

Segundo a RDC nº 1.000/2025, não são considerados receituários eletrônicos os documentos emitidos originalmente em papel, mesmo que depois sejam digitalizados, fotografados ou assinados eletronicamente.

Receitas brancas têm período de transição

Até 29 de outubro de 2026, podem coexistir receitas brancas em papel, receitas eletrônicas ainda não integradas ao SNCR e receitas eletrônicas já integradas. A partir de 30 de outubro, toda Receita de Controle Especial ou receita sujeita à retenção emitida eletronicamente deverá estar integrada ao SNCR. A emissão em papel continua permitida.

Nesses casos, não há numeração concedida previamente pela vigilância sanitária: a integração com o SNCR atribui uma identificação numérica à receita no momento da emissão.

Veja também sobre "Prescrição digital integrada ao SNCR já está disponível no HiDoctor".

O que muda para farmácias e pacientes

O paciente pode apresentar a receita eletrônica em qualquer farmácia ou drogaria de sua escolha.

No momento da dispensação, o estabelecimento deve verificar a validade da assinatura digital do prescritor, conferir no SNCR se a numeração foi concedida ao profissional e registrar a utilização da receita. Depois desse registro, a receita não pode ser reutilizada. Nas Notificações de Receita eletrônicas, um código QR facilita a consulta ao sistema.

A utilização das receitas em papel não é registrada no SNCR. O sistema também não substitui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que continua sendo usado pelas farmácias para a escrituração da movimentação desses medicamentos.

 

Fontes:
Anvisa, RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025.
Anvisa, RDC nº 1.028, de 01 de junho de 2026.
Anvisa, notícia publicada em 21 de setembro de 2026.
CFM, notícia publicada em 29 de setembro de 2026.

 

Nota ao leitor:

As notas acima são dirigidas principalmente aos leigos em medicina e têm por objetivo destacar os aspectos mais relevantes desse assunto e não visam substituir as orientações do médico, que devem ser tidas como superiores a elas. Sendo assim, elas não devem ser utilizadas para autodiagnóstico ou automedicação nem para subsidiar trabalhos que requeiram rigor científico.

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