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Novas regras para doação de sangue reduzem períodos de inaptidão e ampliam avaliação individual dos doadores

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Novas regras para doação de sangue reduzem períodos de inaptidão e ampliam avaliação individual dos doadores

Novos critérios para a doação de sangue estão em vigor no Brasil desde 30 de setembro de 2026. Estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, as regras atualizam os procedimentos de triagem clínica e os critérios de aptidão e inaptidão utilizados pelos serviços de hemoterapia.

A norma redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan) e introduz mudanças em diferentes situações que podem interferir de forma temporária ou definitiva na possibilidade de doar sangue.

Entre as alterações estão a redução de períodos de inaptidão após determinados procedimentos, a possibilidade de continuidade das doações após os 70 anos de idade em algumas circunstâncias, além de novos critérios para pessoas com histórico de câncer ou que utilizam determinados medicamentos.

Em 2025, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 3.264.138 coletas de sangue, correspondentes a 15,29 doações por mil habitantes, segundo o Ministério da Saúde.

Leia sobre "Como é a doação de sangue" e "Transfusão de sangue: como ela é feita".

Principais mudanças

Tatuagens e procedimentos estéticos podem exigir apenas sete dias de espera

Para pessoas que fizeram tatuagem, maquiagem definitiva, acupuntura ou procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e microagulhamento, o período de inaptidão poderá ser de apenas sete dias, quando for possível avaliar as condições de segurança em que o procedimento foi realizado.

Quando não houver condições de avaliar sua segurança, permanece um período de inaptidão de quatro meses. Piercings localizados na cavidade oral ou na região genital impedem a doação enquanto permanecerem no local, sendo possível nova candidatura quatro meses após sua retirada.

Endoscopias passam a exigir quatro meses de inaptidão

A realização de qualquer procedimento endoscópico determina inaptidão temporária para doação por quatro meses, contados a partir do procedimento. A regra inclui, por exemplo, exames como endoscopia digestiva e colonoscopia.

Doadores regulares poderão continuar doando após os 70 anos

A regra geral estabelece idade entre 16 anos completos e 69 anos, 11 meses e 29 dias para a doação de sangue ou componentes. A primeira doação deve ocorrer, em regra, até os 60 anos, 11 meses e 29 dias.

A nova norma, entretanto, permite que pessoas que já são doadoras regulares e tenham mais de 70 anos continuem doando, desde que sejam avaliadas pelo médico do serviço de hemoterapia.

Pessoas que receberam tratamento para certos tipos de câncer poderão voltar a doar

Para a maioria das neoplasias, a nova regulamentação prevê inaptidão temporária de cinco anos após o término do tratamento, desde que a pessoa permaneça em remissão e sem doença ativa.

Casos de histórico de melanoma ou de neoplasias do sistema hematopoiético continuam como critérios de inaptidão definitiva para doação.

Já o carcinoma in situ do colo do útero e o carcinoma basocelular da pele constituem exceções: segundo a portaria, esses antecedentes não impedem a doação de sangue.

Uso de Ozempic, Wegovy, Mounjaro e medicamentos semelhantes não impede automaticamente a doação

O uso de agonistas do receptor de GLP-1, classe que inclui medicamentos como semaglutida, liraglutida, dulaglutida e tirzepatida, não provoca, isoladamente, inaptidão automática para doar sangue.

Segundo o Ministério da Saúde, pessoas que utilizam esses medicamentos devem ser avaliadas na triagem quanto a efeitos como náuseas, vômitos, diarreia e sinais de desidratação, além de informar se houve introdução do medicamento ou aumento da dose nos 14 dias anteriores.

Nessas situações, a orientação é considerar o candidato temporariamente inapto por pelo menos 14 dias após a resolução dos sintomas ou após a introdução ou aumento da dose.

A Portaria também estabelece inaptidão temporária de quatro meses quando houver histórico de compartilhamento de dispositivos utilizados para aplicação parenteral de agonistas de GLP-1.

PrEP e PEP: prazo depende da forma de administração

Pessoas que tenham utilizado Profilaxia Pré-Exposição ao HIV (PrEP) ou Profilaxia Pós-Exposição (PEP) por via oral ficam temporariamente inaptas para doação por quatro meses após a última dose.

Para a PrEP injetável de longa duração, como o cabotegravir, o período é de 24 meses após a última aplicação.

Exposição à malária passa a exigir 30 dias de espera

A Portaria estabelece período de inaptidão de 30 dias para candidatos com risco recente de exposição à malária, incluindo pessoas que estiveram em municípios de áreas endêmicas ou realizaram atividades em regiões de mata, bosque ou floresta nesse intervalo.

Para quem teve diagnóstico de malária, o período é diferente e depende da espécie de Plasmodium: 12 meses após recuperação para P. falciparum, três anos para P. vivax e P. ovale e inaptidão definitiva para P. malariae.

Algumas doenças da tireoide passam por avaliação individual

A regulamentação diferencia as condições relacionadas à tireoide. O uso de medicamentos antitireoidianos, como propiltiouracila e tiamazol, deve ser analisado caso a caso. Já a tireotoxicose decorrente da doença de Graves permanece incluída entre as causas de inaptidão definitiva para doação.

Veja também sobre "Grupos sanguíneos: quais são" e "O fator Rh no sangue".

Triagem clínica continua determinando a aptidão para doar

As novas regras não dispensam a avaliação individual antes da coleta. A triagem deve considerar o estado clínico atual e os antecedentes do candidato, incluindo doenças, uso de medicamentos, procedimentos invasivos e situações de risco para infecções transmissíveis pelo sangue. A entrevista deve ser individual e preservar a privacidade das informações.

Entre os critérios básicos, continuam a avaliação das condições gerais de saúde, idade, peso, níveis de hemoglobina ou hematócrito e outros fatores relacionados à segurança do doador e do receptor. A norma estabelece, como regra, peso mínimo de 50 kg, embora admita exceções mediante avaliação médica e ajuste do volume coletado.

A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 substitui e atualiza parte dos regulamentos técnicos anteriores e estabelece normas para diferentes etapas da atividade hemoterápica, desde a seleção e coleta dos doadores até processamento, armazenamento, distribuição e transfusão dos componentes sanguíneos.

 

Fontes:
Ministério da Saúde, portaria publicada em 03 de julho de 2026.

 

Nota ao leitor:

As notas acima são dirigidas principalmente aos leigos em medicina e têm por objetivo destacar os aspectos mais relevantes desse assunto e não visam substituir as orientações do médico, que devem ser tidas como superiores a elas. Sendo assim, elas não devem ser utilizadas para autodiagnóstico ou automedicação nem para subsidiar trabalhos que requeiram rigor científico.

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