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Nova diretriz brasileira sobre tratamento farmacológico da obesidade: o que mudou e o que você precisa saber

quarta-feira, 29 de abril de 2026
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Nova diretriz brasileira sobre tratamento farmacológico da obesidade: o que mudou e o que você precisa saber

A Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) publicou a Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade – 2026, documento que atualiza as recomendações para o uso de medicamentos no manejo da obesidade no Brasil.

A nova diretriz chega em um momento de rápida transformação no tratamento da doença. Nos últimos anos, a obesidade deixou de ser vista apenas como um problema de peso corporal e passou a ser compreendida, de forma mais clara, como uma doença crônica, multifatorial e recidivante, associada a complicações metabólicas, cardiovasculares, hepáticas, renais, osteoarticulares, respiratórias, reprodutivas e oncológicas.

O documento reúne 32 recomendações, classificadas por força de recomendação e nível de evidência, e foi elaborado por um grupo de especialistas da ABESO com metodologia estruturada. A proposta é orientar a prática clínica diante de um cenário em que os medicamentos para obesidade se tornaram mais eficazes, mas também exigem decisões mais individualizadas.

A mensagem central da diretriz pode ser resumida em quatro pontos:

  • Tratar a obesidade como doença crônica
  • Associar medicamentos a mudanças de estilo de vida
  • Individualizar a escolha do fármaco conforme risco e comorbidades
  • Evitar terapias sem evidência ou potencialmente perigosas

Confira a seguir os destaques da nova diretriz.

1. Medicamento não substitui mudança de estilo de vida

A diretriz é clara: o tratamento farmacológico da obesidade não deve ser usado isoladamente. Ele deve ser associado a intervenções de mudança de estilo de vida, incluindo aconselhamento nutricional, redução do sedentarismo e estímulo à atividade física regular.

Isso não significa, porém, que a diretriz retome a visão antiga de que o paciente precisa “falhar” por meses em dieta e exercício antes de ter acesso a medicamentos. O ponto é outro: a mudança de estilo de vida continua sendo base obrigatória do tratamento, mas pode e deve ser combinada à farmacoterapia quando houver indicação clínica.

Essa abordagem reconhece que a obesidade é uma doença crônica e recidivante, com mecanismos biológicos que dificultam a perda e a manutenção do peso perdido. Portanto, o tratamento medicamentoso não é apresentado como atalho estético, mas como parte de uma estratégia médica para reduzir gordura corporal, melhorar sintomas, tratar complicações e diminuir risco cardiometabólico.

2. Quem pode ter indicação de tratamento farmacológico?

A diretriz recomenda o tratamento farmacológico, em conjunto com intervenções no estilo de vida, para indivíduos com:

  • IMC ≥ 30 kg/m²; ou
  • IMC ≥ 27 kg/m² associado a complicações relacionadas à adiposidade.

Um ponto importante é que o documento também abre espaço para considerar o tratamento em situações específicas independentemente do IMC, quando há aumento da circunferência da cintura e/ou da relação cintura-altura associado a complicações relacionadas ao excesso de adiposidade.

Essa é uma mudança conceitual relevante. O IMC continua sendo útil, mas deixa de ser o único elemento para avaliar risco e necessidade de tratamento. A distribuição de gordura, especialmente a adiposidade abdominal, ganha importância porque se relaciona fortemente ao risco cardiometabólico.

Leia sobre "Obesidade", "Síndrome metabólica", "Índice de massa corporal" e "Tratamento da obesidade: agonistas GLP-1 e novas tecnologias".

3. A meta não é apenas perder peso

A nova diretriz reforça que o tratamento farmacológico da obesidade deve ter objetivos clínicos amplos. A perda de peso é importante, mas não é o único desfecho.

Entre os objetivos citados estão:

  • melhora ou remissão de sintomas e doenças associadas;
  • redução do risco cardiometabólico;
  • melhora da qualidade de vida;
  • melhora da funcionalidade;
  • redução da gordura corporal.

Para a maioria dos indivíduos com obesidade, a diretriz considera razoável buscar uma perda de peso de 10% ou mais, sempre ponderando benefícios e riscos. Esse alvo, no entanto, deve ser individualizado. Em algumas pessoas, perdas menores já podem trazer melhora metabólica relevante; em outras, especialmente com obesidade mais grave ou complicações importantes, perdas maiores podem ser necessárias.

O documento também propõe considerar o peso máximo atingido na vida e os conceitos de “obesidade controlada” e “obesidade reduzida” para avaliar a resposta ao tratamento. Isso aproxima o acompanhamento da realidade clínica: uma pessoa que perdeu peso de forma substancial e manteve melhora de risco não deve ser avaliada apenas pelo IMC atual, mas também pela trajetória da doença.

4. Fármacos de maior potência ganham prioridade quando viáveis

A diretriz recomenda que, sempre que possível, sejam considerados fármacos de alta potência para perda de peso, por seu maior impacto em desfechos clínicos e qualidade de vida.

Na prática, isso reflete a incorporação de medicamentos mais recentes, como semaglutida e tirzepatida, que demonstraram perdas de peso superiores às obtidas com medicamentos mais antigos em ensaios clínicos. A escolha, contudo, não deve ser automática: custo, acesso, contraindicações, tolerabilidade, comodidade posológica, segurança, comorbidades e padrões de comportamento alimentar devem ser considerados.

Quando medicamentos de alta potência não forem viáveis, a diretriz recomenda individualizar a decisão terapêutica, considerando as características clínicas do paciente.

Em caso de resposta clínica insuficiente, pode-se considerar a combinação de medicamentos, mas a própria diretriz reconhece que esse ponto ainda tem menor nível de evidência e deve ser conduzido com cautela.

5. Tratamento pode precisar ser mantido em longo prazo

Outro destaque é a recomendação de tratamento farmacológico para manutenção do peso perdido em longo prazo, com reavaliações periódicas de eficácia e segurança.

Esse ponto é fundamental porque a recuperação de peso após a suspensão do tratamento é comum em doenças crônicas como a obesidade. Assim como ocorre com hipertensão, diabetes ou dislipidemia, a retirada do medicamento pode levar à perda do controle clínico em muitos pacientes.

A diretriz não defende o uso indefinido e irrefletido de medicamentos, mas reforça que a obesidade exige seguimento contínuo. O tratamento deve ser reavaliado periodicamente, considerando resposta, efeitos adversos, segurança, preferência do paciente e evolução das comorbidades.

6. Doença cardiovascular: semaglutida ganha papel específico

A diretriz recomenda o uso de semaglutida em indivíduos com IMC ≥ 27 kg/m², sem diabetes e com doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida, com o objetivo de reduzir o risco de eventos cardiovasculares.

Essa recomendação reflete uma mudança importante no campo da obesidade: alguns medicamentos deixam de ser avaliados apenas pela perda de peso e passam a ser considerados também por seus efeitos em desfechos clínicos maiores, como eventos cardiovasculares.

Em indivíduos com obesidade e doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida, quando a semaglutida não for viável, a diretriz admite considerar outros medicamentos, com preferência para liraglutida e tirzepatida.

Por outro lado, o documento é explícito ao não recomendar sibutramina em indivíduos com obesidade e doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida e/ou diabetes mellitus tipo 2 associado a pelo menos um fator de risco cardiovascular.

7. Insuficiência cardíaca, pré-diabetes, fígado gorduroso, osteoartrite e apneia do sono entram no centro da decisão

A nova diretriz organiza recomendações para vários cenários clínicos comuns em pessoas com obesidade.

Em indivíduos com obesidade e insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada, com ou sem diabetes tipo 2, recomenda-se tratamento com semaglutida ou tirzepatida para redução de peso, alívio de sintomas relacionados à insuficiência cardíaca e melhora da qualidade de vida.

Em pessoas com obesidade e pré-diabetes, recomenda-se tratamento farmacológico associado a mudanças de estilo de vida para prevenir ou retardar a progressão para diabetes tipo 2 e reduzir o risco cardiometabólico.

Na doença hepática esteatótica associada à disfunção metabólica (MASLD), recomenda-se tratamento farmacológico com objetivo de perda de peso. Em indivíduos com esteato-hepatite associada à disfunção metabólica (MASH) e fibrose hepática, a diretriz recomenda semaglutida para redução e/ou resolução da esteatose, da MASH e da fibrose.

Na osteoartrite de joelho, semaglutida deve ser considerada em indivíduos com IMC ≥ 30 kg/m² para melhora dos sintomas articulares e da qualidade de vida.

Na apneia obstrutiva do sono moderada a grave, a perda de peso é recomendada para melhora dos episódios de apneia/hipopneia. Em indivíduos com IMC ≥ 30 kg/m², a diretriz considera a tirzepatida uma opção para redução da gravidade ou remissão da apneia do sono, e a liraglutida pode ser considerada para redução da gravidade da doença.

Saiba mais sobre “Diabetes mellitus”, “MASH - esteato-hepatite metabólica”, “Apneia do sono” e “Repercussões cardíacas da obesidade”.

8. Sarcopenia passa a ser uma preocupação formal

Com medicamentos mais potentes, capazes de induzir perdas de peso mais expressivas, a diretriz chama atenção para um novo desafio: promover redução de gordura corporal sem comprometer massa muscular, força e funcionalidade.

O documento recomenda que todos os indivíduos com obesidade e mais de 60 anos, ou em risco de sarcopenia, sejam avaliados quanto à presença da condição antes e durante o tratamento farmacológico.

Em pessoas com obesidade acima de 60 anos ou com obesidade sarcopênica em qualquer idade, deve-se considerar o tratamento farmacológico em conjunto com treinamento de força e aporte proteico adequado, a fim de promover perda de peso com manutenção ou melhora da capacidade funcional.

Essa recomendação é especialmente importante porque a meta do tratamento não deve ser simplesmente reduzir o número na balança. Em idosos e pessoas frágeis, uma perda de peso mal conduzida pode piorar força muscular, mobilidade e risco de quedas.

9. Off-label pode ser considerado, mas não sem evidência

A diretriz também aborda o uso de medicamentos cuja indicação na bula não é especificamente para obesidade. A orientação é equilibrada: o uso off-label pode ser considerado quando não for possível utilizar tratamentos aprovados para obesidade, desde que a eficácia e a segurança tenham sido demonstradas em ensaios clínicos randomizados ou metanálises de boa qualidade.

Ao mesmo tempo, o documento não recomenda medicamentos sem evidência robusta de eficácia e segurança para essa finalidade.

A mensagem prática é que o uso off-label não deve significar “sem critério”. Esse uso, quando considerado, deve ter base científica, justificativa clínica e acompanhamento médico adequado.

10. Fórmulas manipuladas e “combinações mágicas” não são recomendadas

Um dos trechos mais diretos da diretriz é a recomendação contrária ao uso de fórmulas magistrais e/ou produtos manipulados para o tratamento da obesidade.

O documento cita, entre os exemplos não recomendados, formulações contendo diuréticos, hormônios tireoidianos, esteroides anabolizantes, implantes hormonais e gonadotrofina coriônica humana (hCG), entre outros.

Esse posicionamento tem relevância particular no Brasil, onde ainda são comuns prescrições de combinações manipuladas com promessa de emagrecimento rápido. A diretriz reforça que o tratamento da obesidade deve ser baseado em medicamentos com eficácia, segurança e qualidade avaliadas, não em fórmulas sem comprovação adequada e com potencial risco ao paciente.

Conclusão

A nova diretriz da ABESO marca uma mudança importante na forma de tratar a obesidade no Brasil. O documento consolida a visão da obesidade como doença crônica, com necessidade de cuidado contínuo, metas clínicas individualizadas e tratamento baseado em evidências.

O foco deixa de ser apenas a perda de peso e passa a incluir redução de risco cardiometabólico, melhora da funcionalidade, controle de complicações e preservação da qualidade de vida.

Ao mesmo tempo, a diretriz tenta equilibrar entusiasmo e cautela: reconhece o avanço representado por medicamentos mais eficazes, mas reforça que eles devem ser usados com mudança de estilo de vida, acompanhamento clínico, avaliação de riscos e rejeição a práticas sem evidência, como fórmulas manipuladas e substâncias de segurança duvidosa.

Confira aqui a diretriz completa.

 

Fonte: ABESO, Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade – publicação em março de 2026.

 

Nota ao leitor:

As notas acima são dirigidas principalmente aos leigos em medicina e têm por objetivo destacar os aspectos mais relevantes desse assunto e não visam substituir as orientações do médico, que devem ser tidas como superiores a elas. Sendo assim, elas não devem ser utilizadas para autodiagnóstico ou automedicação nem para subsidiar trabalhos que requeiram rigor científico.

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