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ANS divulga a lista de operadoras que não enviaram documentação para obter autorização de funcionamento no mercado de saúde suplementar

sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
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ANS divulga a lista de operadoras que não enviaram documentação para obter autorização de funcionamento no mercado de saúde suplementar

Com o término do prazo, no dia 3 de dezembro, para que as operadoras dessem entrada no pedido para obtenção de autorização de funcionamento no mercado de saúde suplementar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga a relação de operadoras que não enviaram a documentação solicitada. Com o objetivo de não permitir que milhares de beneficiários deixem de contar com seus planos de saúde, a ANS realiza um levantamento diário para verificar se houve extravio de correspondência ou se os documentos não foram realmente encaminhados, divulgando uma relação atualizada da situação das operadoras.

O processo para concessão de autorização de funcionamento foi iniciado em dezembro de 2004, com a publicação da Resolução Normativa nº 85, que estipulava um prazo de 180 dias para que as operadoras encaminhassem para a agência reguladora dados cadastrais, informações econômico-financeiras e comprovação de capacidade de prestar a assistência prometida a seus beneficiários. Em junho de 2005, a RN nº 85 foi substituída pela Resolução Normativa nº 100, que prorrogou o prazo para envio da documentação necessária por mais 180 dias.

Estão sendo processados todos os dados postados até o dia 3 de dezembro. Das operadoras que não tiverem requerido registro de funcionamento, as que não possuem beneficiários terão seus registros de funcionamento cancelados. Aquelas com beneficiários serão procuradas pela ANS para que seja iniciado o processo de alienação de suas carteiras, de maneira que seja mantida a cobertura assistencial e todos os direitos do consumidor.

Veja a seguir as listas, atualizadas diariamente, de operadoras que não enviaram documentação para obter autorização de funcionamento no mercado de saúde suplementar, por registro e por estado.

Lista de Operadoras por Registro

Lista de Operadoras por Estado

Fonte: Agência Nacional de Saúde

Nota ao leitor:

As notas acima são dirigidas principalmente aos leigos em medicina e têm por objetivo destacar os aspectos mais relevantes desse assunto e não visam substituir as orientações do médico, que devem ser tidas como superiores a elas. Sendo assim, elas não devem ser utilizadas para autodiagnóstico ou automedicação nem para subsidiar trabalhos que requeiram rigor científico.

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