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Anvisa: venda de antibióticos agora apenas mediante receita de controle especial em duas vias

segunda-feira, 29 de novembro de 2010
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Anvisa: venda de antibióticos agora apenas mediante receita de controle especial em duas vias

Com o objetivo de ampliar o controle sobre os antibióticos e contribuir para a redução da resistência bacteriana, a Anvisa colocou em vigor as novas regras para venda desses produtos neste domingo (28/11). Agora farmácias e drogarias de todo o país só podem vender antibióticos mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira fica retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deve ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento.

As receitas também terão prazo de validade de dez dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Os prescritores devem estar atentos para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.

As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar.

As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”. As empresas terão 180 dias para fazer as adequações de rotulagem.

Todas as prescrições deverão ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema também é de 180 dias, a partir da data de publicação da resolução.

Fonte:  Anvisa

Confira a íntegra da resolução

Nota ao leitor:

As notas acima são dirigidas principalmente aos leigos em medicina e têm por objetivo destacar os aspectos mais relevantes desse assunto e não visam substituir as orientações do médico, que devem ser tidas como superiores a elas. Sendo assim, elas não devem ser utilizadas para autodiagnóstico ou automedicação nem para subsidiar trabalhos que requeiram rigor científico.

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