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Anvisa informa interdição cautelar do genérico Albendazol, recolhimento do Clexane e apreensão do Emagrece Já e outros produtos sem registro.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2006
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Anvisa informa interdição cautelar do genérico Albendazol, recolhimento do Clexane e apreensão do Emagrece Já e outros produtos sem registro.

Lote de anti-parasitário é interditado

A Anvisa determinou a interdição cautelar, em todo país, do medicamento genérico Albendazol 400 mg – comprimidos, lote nº 05H091, produzido pelo laboratório EMS/SA, de São Bernardo do Campo- SP.

O medicamento, utilizado como anti-parasitário, apresentou resultado insatisfatório no ensaio de dissolução, elaborado pelo Laboratório Central de Saúde Pública – IPB/Lacen/RS.

Empresa recolhe lote do produto Clexane

A empresa Sanofi-Aventis decidiu recolher 30 lotes do produto CLEXANE (enoxaparina) 40mg/4ml seringas pré-enchidas, que foram distribuídos mundialmente.

O fabricante detectou a ocorrência de uma concentração superior à especificação do princípio ativo em um número limitado de seringas. O lote que veio para o Brasil foi o de número 598. Segundo informações da empresa, algumas seringas podem apresentar a concentração máxima de 46 mg.

Agência apreende emagrecedor sem registro

A Anvisa determinou a apreensão, em todo país, do Emagrece Já, e de todos os outros produtos fabricados pela empresa Boa Forma Farmácia de Manipulações, de Contagem (MG). O emagrecedor não tem registro e a empresa não possui Autorização de Funcionamento, ambos concedidos pela Agência.

Outros produtos sem registro são apreendidos

A Anvisa determinou a apreensão de quatro produtos utilizados por praticantes de atividades físicas, por não possuírem registro junto à Agência: Essential Fatty Acid Blend, da marca EfaLean, produzido pela empresa Labrada Nutrition; Dietary Supplement, marca Nitro-Tech, empresa Muscle Tech R&D; Natural Supplement, marca Carb Block, empresa Universal Nutrition e o Suplemento da marca HMB, da empresa EAS.

Como os produtos não foram submetidos à avaliação de risco pela área técnica de alimentos da Anvisa, não é possível avaliar a segurança de consumo e o atendimento aos padrões de identidade e qualidade determinados na legislação. O produto da marca EfaLean, além disso, declara em seu rótulo a substância Ácido Linolêico Conjugado- CLA, não aprovada devido à ausência de consenso científico quanto à segurança para a utilização em alimentos.

Fonte: Anvisa

Nota ao leitor:

As notas acima são dirigidas principalmente aos leigos em medicina e têm por objetivo destacar os aspectos mais relevantes desse assunto e não visam substituir as orientações do médico, que devem ser tidas como superiores a elas. Sendo assim, elas não devem ser utilizadas para autodiagnóstico ou automedicação nem para subsidiar trabalhos que requeiram rigor científico.

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