Anvisa aprova uso emergencial do medicamento Regdanvimabe para tratamento da COVID-19

Na quarta-feira, 11 de agosto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, do medicamento Regdanvimabe para tratamento da COVID-19.
Esse é o quarto medicamento autorizado no Brasil para tratamento da Covid, sendo o terceiro em uso emergencial. De nome comercial Regkirona, o medicamento é um anticorpo monoclonal, ou seja, um produto biológico produzido em laboratórios e que reproduz anticorpos que ajudam o organismo no combate a alguma doença específica. É importante destacar que esses anticorpos não previnem a doença.
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O regdanvimabe é indicado para o tratamento de Covid-19 leve a moderada em pacientes adultos que não necessitam de suplementação de oxigênio, com infecção por Sars-CoV-2 confirmada por laboratório e que apresentam alto risco de progressão para a doença em sua forma mais grave. O alto risco, na bula do medicamento, envolve pacientes que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Tenham índice de massa corporal (IMC) ≥35.
- Tenham doença renal crônica.
- Tenham diabetes.
- Tenham doença imunossupressora.
- Estejam recebendo tratamento imunossupressor no momento.
- Possuam 65 anos de idade ou mais.
- Possuam 55 anos de idade ou mais e tenham: 1. doença cardiovascular ou hipertensão; OU 2. doença pulmonar obstrutiva crônica OU outra doença respiratória crônica.
O medicamento não está indicado para uso em pacientes que: 1) estejam hospitalizados devido a complicações da Covid-19; 2) necessitem de oxigenoterapia devido à Covid-19; e 3) requeiram um aumento na taxa de fluxo de oxigênio basal devido à Covid-19, em pacientes submetidos à oxigenoterapia crônica devido a comorbidade subjacente não relacionada à Covid-19.
No caso das grávidas, segundo a Anvisa, os anticorpos gerados pelo Regdanvimabe são conhecidos por cruzar a barreira placentária e, portanto, teria potencial para ser transferido da mãe para o feto. É desconhecido, porém, se essa transferência fornece qualquer benefício ou risco. Tendo em vista o limitado conhecimento sobre o produto, seu uso na gravidez só deve ser considerado se o possível benefício para a paciente for superior a eventuais riscos para o feto.
O produto é injetável e de uso restrito a hospitais, preferencialmente para uso em programas de saúde pública no combate ao coronavírus. A dose recomendada é uma dose única de 40 mg/kg. Este medicamento deve ser administrado após teste viral positivo para Sars-CoV-2 e dentro de sete dias após o início dos sintomas.
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Fontes:
Agência Brasil, notícia publicada em 11 de agosto de 2021.
Anvisa, publicação em 11 de agosto de 2021.

